Edital de Iniciação Científica para alunos e professores – Graduação, pós-graduação, pedagógica
Edital nº 004/IC/2024
Tornamos público o cronograma para a inscrição e seleção de projetos de pesquisa e de bolsista, conforme previsto em Regulamento do Programa de Iniciação Científica da Faculdade de Música Souza Lima – FMSL.
–Inscrição docente de Projeto de Iniciação Científica, no período de 20 de setembro a 11 de outubro de 2024, exclusivamente no seguinte endereço eletrônico: iniciacaocientifica@souzalima.com.br , identificando no assunto: PICSL 2024.
–Seleção de projetos de pesquisa, por Comissão Própria do Programa de Iniciação Científica da FMSL: de 14 a 21 de outubro de 2024.
-Divulgação de projetos de pesquisa selecionados: de 25 outubro a 08 de novembro de 2024.
–Inscrição de alunos nos Projetos de Iniciação Científica aprovados: de 04 a 15 de novembro de 2024, exclusivamente no e-mail: iniciacaocientifica@souzalima.com.br , contendo no assunto do e-mail: Inscrição PISLC 2024 Projeto (nomear o projeto ao qual se inscreve e o respectivo professor responsável pelo projeto). No corpo do e-mail, informar Nome completo, semestre que está cursando em 2024 e telefone para eventual contato.
–Divulgação de resultados da seleção de alunos para os Projetos de Iniciação Científica: 13 de dezembro de 2024.
–Período de desenvolvimento de Projeto de Iniciação Científica: fevereiro a novembro/2025.
Conforme Regulamento do Programa de Iniciação Científica, § 3º do artigo 3º, a bolsa incentivo institucional caracteriza-se por gratuidade em cursos intensivos (MB Jazz, Claem, Semana Rock) e eventos institucionais.
Dúvidas sobre o Edital e o Regulamento, que segue em anexo, podem ser dirigidas diretamente ao e-mail: iniciacaocientifica@souzalima.com.br, apontando no assunto do e-mail: Dúvidas IC 2019. Não esquecer de se identificar no corpo do e-mail de forma completa (Nome, semestre que cursa, telefone para eventual contato)
REGULAMENTO
Programa de Iniciação Científica da Faculdade de Música Souza Lima.
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA
Art. 1º O Programa de Iniciação Científica da Faculdade Souza Lima – PICSL- constitui-se em um conjunto de ações destinadas a propiciar condições favorecedoras do desenvolvimento de atividades de pesquisa que possam gerar conhecimento para a ampliação do desenvolvimento intelectual, social, artístico e\ou cultural da comunidade acadêmica e sua respectiva socialização.
Art. 2º O PICSL é aberto à participação de professores e alunos da FMSL.
Art. 3º O PICSL tem por objetivos:
- Incentivar a participação de alunos dos cursos de Graduação em projetos de pesquisa de Iniciação Científica – IC;
- Estimular pesquisadores a envolverem alunos em atividades científicas;
III- Desenvolver o pensamento e a prática científica, artística-cultural, com a orientação de pesquisadores qualificados;
- Contribuir para ampla formação de pesquisadores;
- Ampliar o acesso e a integração do aluno à cultura científica;
- Estimular a articulação entre a graduação e a pós-graduação;
VII. Promover a disseminação e divulgação dos resultados da pesquisa desenvolvida, mediante o estímulo à publicação, conforme a política editorial vigente.
VIII. Incentivar a reflexão sobre os impactos da pesquisa acadêmica na melhoria da qualidade de vida da sociedade.
- Institucionalizar e sistematizar a pesquisa, incentivando a implementação da política de pesquisa para iniciação científica.
CAPÍTULO II DAS MODALIDADES E CONDIÇÕES
Art. 3º O PICSL é constituído pelas seguintes modalidades:
- Iniciação Científica com Bolsa-Incentivo;
- Iniciação Científica Voluntária.
- 1º O processo de inscrição, seleção e acompanhamento do PICSL será normatizado por Comissão própria, conforme dispositivos desse regulamento.
- 2º A bolsa incentivo caracteriza-se por bolsa institucional e\ou financiamento de agências de fomento.
- 3º A bolsa incentivo institucional caracteriza-se por gratuidade em cursos de extensão e intensivos e eventos, conforme definido em Edital de chamada de propostas de projetos do ciclo vigente.
- 4º A iniciação Científica Voluntária é destinada aos alunos que aceitarem participar de pesquisa voluntariamente sem Bolsa-incentivo.
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E CERTIFICAÇÃO
Seção I
DA COMISSÃO
Art. 4º O PICSL é coordenado por Comissão própria – CPIC, constituída pelos seguintes membros:
I Coordenador Pedagógico
II Dois representantes da graduação: o coordenador de curso e um docente eleito entre seus pares;
III Um representante da pós-graduação, pesquisa e extensão: o coordenador ou um docente eleito entre seus pares;
IV Um representante do Núcleo de Pesquisa, quando houver.
- 1º – Dentre os membros participantes da CPIC, um assumirá a coordenação, por meio de indicação dos demais membros.
- 2º O coordenador da CPIC assume suas funções para um mandato de até 2 anos, com possibilidade de recondução.
Art. 5º Compete à CPIC:
- definir o edital de inscrição e seleção para ingresso no PICSL e demais atividades relacionadas ao Programa;
- selecionar, pelo mérito acadêmico, os pedidos de concessão de bolsa, com base nos critérios adotados;
III. acompanhar os fluxos do desenvolvimento de projetos de pesquisa do PICSL;
- analisar e deliberar sobre projetos e relatórios de pesquisa;
- indicar consultores ad hoc quando necessário;
- participar da organização e acompanhar as atividades dos eventos do PICSL;
VII. estimular a participação dos alunos de IC em eventos científicos;
VIII. analisar e deliberar sobre pedidos de cancelamento, desligamento e substituição de alunos;
- analisar e julgar recursos sobre decisões deliberadas pela Comissão;
X – definir conjuntamente o(s) membro(s) da CPIC responsável(is) por organizar e encaminhar solicitação para apoio a agências de fomento para financiamento do PICSL;
Art. 8º Compete ao Coordenador da CPIC:
- convocar e presidir as reuniões;
- publicar editais;
III. responsabilizar-se pela gestão do PICSL, com vistas a aprimorar continuamente o seu funcionamento;
- organizar os eventos do PICSL;
- representar a FMSL nos assuntos relacionados ao PICSL.
Seção II DO ORIENTADOR
Art. 6º Para participar do PICSL o orientador deve apresentar os seguintes requisitos:
- pertencer ao quadro de docentes da FMSL;
- atender aos requisitos dos editais do PICSL;
III. possuir Currículo Lattes atualizado;
- apresentar projeto de pesquisa, observando as linhas de pesquisa definidas pelo respectivo curso, no qual ministra aulas.
V- Estar em dia com as obrigações dos projetos de ciclos anteriores.
Art. 7º São obrigações do orientador:
- elaborar projeto de pesquisa de IC relacionado à linha de pesquisa de atuação;
- selecionar e indicar aluno para participação no PICSL, considerando perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, observando os princípios éticos e técnicos;
III. orientar o aluno, bolsista ou voluntário, nas distintas fases do projeto e do trabalho científico, inclusive na elaboração de relatórios parcial e final, bem como material para a disseminação dos resultados em eventos e publicações;
- emitir parecer sobre o desempenho do aluno quando solicitado;
- incluir participação do aluno, como coautor, nas publicações resultantes do trabalho de orientação de IC e fazer menção aos órgãos de fomento à pesquisa, quando for o caso;
- comunicar imediata e formalmente a Coordenação da CPIC eventual problema relacionado ao projeto de pesquisa ou ao aluno de IC sob sua orientação, inclusive solicitando o cancelamento da participação do aluno no projeto;
VII. participar da organização e/ou comissão científica do evento institucional do PICSL e atuar como consultor da CPIC quando solicitado.
Art. 8º Aos professores orientadores será concedido:
I-. Certificado de orientação de projeto após sua conclusão, aprovação do relatório final e apresentação do trabalho em Encontro de pesquisa e Iniciação Científica da FMSL
II- Alocação de uma hora atividade semanal para orientação de projetos do PICSL.
Seção III
DO ORIENTANDO
Art. 9º São requisitos para participar do PICSL:
I- Ser selecionado pelo professor orientador para participar do projeto;
- Estar regularmente matriculado em curso de graduação da FMSL, a partir do 4º semestre, tendo cursado com aproveitamento as disciplinas dos semestres antecedentes;
III. Ter disponibilidade de, pelo menos, 12 (horas) semanais para o desenvolvimento do projeto e atividades a ele relacionadas, em local (is) previamente acordado com o professor orientador;
- Comprometer-se a cadastrar o currículo na Plataforma Lattes e mantê-lo atualizado;
V- Não ter pendências em ciclos anteriores do PICSL.
Parágrafo único. Cada aluno poderá participar de apenas um projeto do PICSL, por ciclo.
Art. 10 São obrigações do aluno do PICSL:
- executar o projeto de pesquisa, conforme aprovado pela CPIC;
- apresentar, em conjunto com o orientador, relatórios parcial e final das atividades desenvolvidas;
III. cumprir carga horária de dedicação ao PICSL em conformidade item III do artigo anterior;
- submeter as publicações oriundas da pesquisa em eventos acadêmicos;
- 1° As eventuais alterações no projeto aprovado deverão ser informadas nos relatórios parcial e final;
- 2° O aluno bolsista não pode usufruir de qualquer outra modalidade de bolsa;
- 3° O não cumprimento das obrigações poderá implicar seu desligamento do programa.
Art. 11 Aos alunos orientandos do PICSL será concedido
I-. Certificado de participação no projeto após sua conclusão, aprovação do relatório final e apresentação do trabalho em Encontro de Pesquisa e Iniciação Científica da FMSL;
- Validação, como Atividade Complementares, de até 60 horas, conforme critérios específicos dessas atividades, mediante solicitação ao responsável pela sua coordenação;
III. Direito à coautoria nas publicações decorrentes do projeto de pesquisa.
CAPÍTULO IV
DO PROJETO, INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
Art. 12 O Projeto de pesquisa deve ser submetido para aprovação à CPICSL e deverá conter todos os itens, conforme exigências e cronograma previstos nesse regulamento e em edital.
Art. 13 Somente serão avaliados projetos, cujos candidatos a orientadores e orientandos cumpram os requisitos definidos nos artigos 6º e 9º, respectivamente da Seção II e III do Capítulo III desse regulamento, e que contemplem os seguintes itens:
- a) Título
- b) Justificativa
- c) Objetivo(s)
- d) Metodologia
- e) Cronograma Executivo
- 1º A submissão do projeto de IC será realizada pelo professor orientador, eletronicamente ou por meio alternativo, conforme previsto em edital.
- 2º O projeto de pesquisa que envolva ou humanos ou animais deverá ser encaminhado, respectivamente ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou à Comissão de Ética no uso de animais (CEUA) pelo proponente, sendo sua aprovação condição imprescindível para o início do projeto, devendo o proponente apresentar ao CPICSL, a comprovação de aprovação antes do início do projeto II Atendimento dos requisitos exigidos para o professor orientador e orientando, conforme artigos desse regulamento
Art. 14 O cronograma do processo de inscrição e seleção no PICSL será disposto em editais específicos para cada ciclo, propostos pela CPIC e publicado pela Direção Acadêmica.
CAPÍTULO V
BOLSAS
Art. 15 O período, incentivos, valores e critérios para concessão da bolsa de IC devem atender à política estabelecida pela instituição e/ou agência de fomento.
- 1º A caracterização da bolsa incentivo institucional será publicada em editais específicos a cada ciclo.
- 2º Os critérios para concessão de bolsa incentivo em forma de financiamento por de agências de fomento seguem critérios e cronogramas próprios.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 A Faculdade de Música Souza Lima receberá os créditos da propriedade intelectual decorrentes de projetos financiados e desenvolvidos pela Instituição, ressalvando os direitos autorais, conforme Lei N° 9610/98.
Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Acadêmica, ouvida a CPIC e COEPE, quando for o caso.
Art. 18 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.