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Edital de Iniciação Científica para alunos e professores – Graduação, pós-graduação, pedagógica

Edital nº 004/IC/2024 

Tornamos público o cronograma para a inscrição e seleção de projetos de pesquisa e de bolsista, conforme previsto em Regulamento do Programa de Iniciação Científica da Faculdade de Música Souza Lima – FMSL.

Inscrição docente de Projeto de Iniciação Científica, no período de 20 de setembro a 11 de outubro de 2024, exclusivamente no seguinte endereço eletrônico: iniciacaocientifica@souzalima.com.br , identificando no assunto: PICSL 2024.

Seleção de projetos de pesquisa, por Comissão Própria do Programa de Iniciação Científica da FMSL: de 14 a 21 de outubro de 2024.

-Divulgação de projetos de pesquisa selecionados: de 25 outubro a 08 de novembro de 2024.

Inscrição de alunos nos Projetos de Iniciação Científica aprovados: de 04 a 15 de novembro de 2024, exclusivamente no e-mail: iniciacaocientifica@souzalima.com.br , contendo no assunto do e-mail: Inscrição PISLC 2024 Projeto (nomear o projeto ao qual se inscreve e o respectivo professor responsável pelo projeto). No corpo do e-mail, informar Nome completo, semestre que está cursando em 2024 e telefone para eventual contato.

Divulgação de resultados da seleção de alunos para os Projetos de Iniciação Científica: 13 de dezembro de 2024.

Período de desenvolvimento de Projeto de Iniciação Científica: fevereiro a novembro/2025.

Conforme Regulamento do Programa de Iniciação Científica, § 3º do artigo 3º, a bolsa incentivo institucional caracteriza-se por gratuidade em cursos intensivos (MB Jazz, Claem, Semana Rock) e eventos institucionais.

Dúvidas sobre o Edital e o Regulamento, que segue em anexo, podem ser dirigidas diretamente ao e-mailiniciacaocientifica@souzalima.com.br, apontando no assunto do e-mail: Dúvidas IC 2019. Não esquecer de se identificar no corpo do e-mail de forma completa (Nome, semestre que cursa, telefone para eventual contato)

REGULAMENTO

Programa de Iniciação Científica da Faculdade de Música Souza Lima.

 

CAPÍTULO I

DO PROGRAMA

Art. 1º O Programa de Iniciação Científica da Faculdade Souza Lima – PICSL- constitui-se em um conjunto de ações destinadas a propiciar condições favorecedoras do desenvolvimento de atividades de pesquisa que possam gerar conhecimento para a ampliação do desenvolvimento intelectual, social, artístico e\ou cultural da comunidade acadêmica e sua respectiva socialização.

Art. 2º O PICSL é aberto à participação de professores e alunos da FMSL.

Art. 3º O PICSL tem por objetivos:

  1. Incentivar a participação de alunos dos cursos de Graduação em projetos de pesquisa de Iniciação Científica – IC;
  2. Estimular pesquisadores a envolverem alunos em atividades científicas;

III- Desenvolver o pensamento e a prática científica, artística-cultural, com a orientação de pesquisadores qualificados;

  1. Contribuir para ampla formação de pesquisadores;
  2. Ampliar o acesso e a integração do aluno à cultura científica;
  3. Estimular a articulação entre a graduação e a pós-graduação;

VII. Promover a disseminação e divulgação dos resultados da pesquisa desenvolvida, mediante o estímulo à publicação, conforme a política editorial vigente.

VIII. Incentivar a reflexão sobre os impactos da pesquisa acadêmica na melhoria da qualidade de vida da sociedade.

  1. Institucionalizar e sistematizar a pesquisa, incentivando a implementação da política de pesquisa para iniciação científica.

CAPÍTULO II DAS MODALIDADES E CONDIÇÕES

Art. 3º O PICSL é constituído pelas seguintes modalidades:

  1. Iniciação Científica com Bolsa-Incentivo;
  2. Iniciação Científica Voluntária.
  • 1º O processo de inscrição, seleção e acompanhamento do PICSL será normatizado por Comissão própria, conforme dispositivos desse regulamento.
  • 2º A bolsa incentivo caracteriza-se por bolsa institucional e\ou financiamento de agências de fomento.
  • 3º A bolsa incentivo institucional caracteriza-se por gratuidade em cursos de extensão e intensivos e eventos, conforme definido em Edital de chamada de propostas de projetos do ciclo vigente.
  • 4º A iniciação Científica Voluntária é destinada aos alunos que aceitarem participar de pesquisa voluntariamente sem Bolsa-incentivo.

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E CERTIFICAÇÃO

Seção I

DA COMISSÃO

Art. 4º O PICSL é coordenado por Comissão própria – CPIC, constituída pelos seguintes membros:

I Coordenador Pedagógico

II Dois representantes da graduação: o coordenador de curso e um docente eleito entre seus pares;

III Um representante da pós-graduação, pesquisa e extensão: o coordenador ou um docente eleito entre seus pares;

IV Um representante do Núcleo de Pesquisa, quando houver.

  • 1º – Dentre os membros participantes da CPIC, um assumirá a coordenação, por meio de indicação dos demais membros.
  • 2º O coordenador da CPIC assume suas funções para um mandato de até 2 anos, com possibilidade de recondução.

Art. 5º Compete à CPIC:

  1. definir o edital de inscrição e seleção para ingresso no PICSL e demais atividades relacionadas ao Programa;
  2. selecionar, pelo mérito acadêmico, os pedidos de concessão de bolsa, com base nos critérios adotados;

III. acompanhar os fluxos do desenvolvimento de projetos de pesquisa do PICSL;

  1. analisar e deliberar sobre projetos e relatórios de pesquisa;
  2. indicar consultores ad hoc quando necessário;
  3. participar da organização e acompanhar as atividades dos eventos do PICSL;

VII. estimular a participação dos alunos de IC em eventos científicos;

VIII. analisar e deliberar sobre pedidos de cancelamento, desligamento e substituição de alunos;

  1. analisar e julgar recursos sobre decisões deliberadas pela Comissão;

X – definir conjuntamente o(s) membro(s) da CPIC responsável(is) por organizar e encaminhar solicitação para apoio a agências de fomento para financiamento do PICSL;

Art. 8º Compete ao Coordenador da CPIC:

  1. convocar e presidir as reuniões;
  2. publicar editais;

III. responsabilizar-se pela gestão do PICSL, com vistas a aprimorar continuamente o seu funcionamento;

  1. organizar os eventos do PICSL;
  2. representar a FMSL nos assuntos relacionados ao PICSL.

Seção II DO ORIENTADOR

Art. 6º Para participar do PICSL o orientador deve apresentar os seguintes requisitos:

  1. pertencer ao quadro de docentes da FMSL;
  2. atender aos requisitos dos editais do PICSL;

III. possuir Currículo Lattes atualizado;

  1. apresentar projeto de pesquisa, observando as linhas de pesquisa definidas pelo respectivo curso, no qual ministra aulas.

V- Estar em dia com as obrigações dos projetos de ciclos anteriores.

Art. 7º São obrigações do orientador:

  1. elaborar projeto de pesquisa de IC relacionado à linha de pesquisa de atuação;
  2. selecionar e indicar aluno para participação no PICSL, considerando perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, observando os princípios éticos e técnicos;

III. orientar o aluno, bolsista ou voluntário, nas distintas fases do projeto e do trabalho científico, inclusive na elaboração de relatórios parcial e final, bem como material para a disseminação dos resultados em eventos e publicações;

  1. emitir parecer sobre o desempenho do aluno quando solicitado;
  2. incluir participação do aluno, como coautor, nas publicações resultantes do trabalho de orientação de IC e fazer menção aos órgãos de fomento à pesquisa, quando for o caso;
  3. comunicar imediata e formalmente a Coordenação da CPIC eventual problema relacionado ao projeto de pesquisa ou ao aluno de IC sob sua orientação, inclusive solicitando o cancelamento da participação do aluno no projeto;

VII. participar da organização e/ou comissão científica do evento institucional do PICSL e atuar como consultor da CPIC quando solicitado.

Art. 8º Aos professores orientadores será concedido:

I-. Certificado de orientação de projeto após sua conclusão, aprovação do relatório final e apresentação do trabalho em Encontro de pesquisa e Iniciação Científica da FMSL

II- Alocação de uma hora atividade semanal para orientação de projetos do PICSL.

Seção III

DO ORIENTANDO

Art. 9º São requisitos para participar do PICSL:

I- Ser selecionado pelo professor orientador para participar do projeto;

  1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da FMSL, a partir do 4º semestre, tendo cursado com aproveitamento as disciplinas dos semestres antecedentes;

III. Ter disponibilidade de, pelo menos, 12 (horas) semanais para o desenvolvimento do projeto e atividades a ele relacionadas, em local (is) previamente acordado com o professor orientador;

  1. Comprometer-se a cadastrar o currículo na Plataforma Lattes e mantê-lo atualizado;

V- Não ter pendências em ciclos anteriores do PICSL.

Parágrafo único. Cada aluno poderá participar de apenas um projeto do PICSL, por ciclo.

Art. 10 São obrigações do aluno do PICSL:

  1. executar o projeto de pesquisa, conforme aprovado pela CPIC;
  2. apresentar, em conjunto com o orientador, relatórios parcial e final das atividades desenvolvidas;

III. cumprir carga horária de dedicação ao PICSL em conformidade item III do artigo anterior;

  1. submeter as publicações oriundas da pesquisa em eventos acadêmicos;
  • 1° As eventuais alterações no projeto aprovado deverão ser informadas nos relatórios parcial e final;
  • 2° O aluno bolsista não pode usufruir de qualquer outra modalidade de bolsa;
  • 3° O não cumprimento das obrigações poderá implicar seu desligamento do programa.

Art. 11 Aos alunos orientandos do PICSL será concedido

I-. Certificado de participação no projeto após sua conclusão, aprovação do relatório final e apresentação do trabalho em Encontro de Pesquisa e Iniciação Científica da FMSL;

  1. Validação, como Atividade Complementares, de até 60 horas, conforme critérios específicos dessas atividades, mediante solicitação ao responsável pela sua coordenação;

III. Direito à coautoria nas publicações decorrentes do projeto de pesquisa.

CAPÍTULO IV

DO PROJETO, INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Art. 12 O Projeto de pesquisa deve ser submetido para aprovação à CPICSL e deverá conter todos os itens, conforme exigências e cronograma previstos nesse regulamento e em edital.

Art. 13 Somente serão avaliados projetos, cujos candidatos a orientadores e orientandos cumpram os requisitos definidos nos artigos 6º e 9º, respectivamente da Seção II e III do Capítulo III desse regulamento, e que contemplem os seguintes itens:

  1. a) Título
  2. b) Justificativa
  3. c) Objetivo(s)
  4. d) Metodologia
  5. e) Cronograma Executivo
  • 1º A submissão do projeto de IC será realizada pelo professor orientador, eletronicamente ou por meio alternativo, conforme previsto em edital.
  • 2º O projeto de pesquisa que envolva ou humanos ou animais deverá ser encaminhado, respectivamente ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou à Comissão de Ética no uso de animais (CEUA) pelo proponente, sendo sua aprovação condição imprescindível para o início do projeto, devendo o proponente apresentar ao CPICSL, a comprovação de aprovação antes do início do projeto II Atendimento dos requisitos exigidos para o professor orientador e orientando, conforme artigos desse regulamento

Art. 14 O cronograma do processo de inscrição e seleção no PICSL será disposto em editais específicos para cada ciclo, propostos pela CPIC e publicado pela Direção Acadêmica.

CAPÍTULO V

BOLSAS

Art. 15 O período, incentivos, valores e critérios para concessão da bolsa de IC devem atender à política estabelecida pela instituição e/ou agência de fomento.

  • 1º A caracterização da bolsa incentivo institucional será publicada em editais específicos a cada ciclo.
  • 2º Os critérios para concessão de bolsa incentivo em forma de financiamento por de agências de fomento seguem critérios e cronogramas próprios.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 A Faculdade de Música Souza Lima receberá os créditos da propriedade intelectual decorrentes de projetos financiados e desenvolvidos pela Instituição, ressalvando os direitos autorais, conforme Lei N° 9610/98.

Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Acadêmica, ouvida a CPIC e COEPE, quando for o caso.

Art. 18 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.